O Despacho nº 1607/2018 regulamenta a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões durante o ano de 2018, tendo sido disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.
Antes de efetuar a sua candidatura deve consultar o Regulamento, e certificar-se de que tem em sua posse todos os elementos indicados.
Alterações, introduzidas em 2018, relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões:
- Além de um incentivo para a aquisição de veículos ligeiros elétricos (mantém-se 2.250 €), passa a existir também um incentivo para a aquisição de veículos de duas rodas elétricos, correspondente a 20% do valor de aquisição, com um teto máximo de 400 €.
- As candidaturas só poderão ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato.
- Deixam de ser elegíveis, para o incentivo à introdução de veículos de baixas emissões ligeiros, as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros.
- Passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida.
- Passa a ser possível inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades coletivas, deixando de ser necessário submeter a referida certidão.
Mais informações: Fundo Ambiental