Incentivo à aquisição de veículos 100% elétricos a instituições prestadoras de apoio ao domicílio

Inserido no PPR – Plano de Recuperação e Resiliência, está o Programa Mobilidade Verde Social, um incentivo à aquisição de Veículos Elétricos por entidades da Economia Social e Solidária que prestem apoio ao domicílio no âmbito de serviços sociais.

Serão beneficiárias finais as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, com acordos com o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.).

A medida visa melhorar a capacidade de resposta dos prestadores de apoio domiciliário de cariz social, estando em sintonia com aqueles que são os objetivos de Portugal e União Europeia de ação climática de descarbonização e proibição da venda de veículos de combustão interna até 2035.

Poderão candidatar-se ao incentivo as entidades que cumpram uma série de requisitos e avaliações faseadas como descrito no regulamento do Programa.

Excerto do regulamento – Fases de candidatura


Os veículos elegíveis são ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias 100% elétricos, todos eles tendo que sofrer transformações que os adequem às funções esperadas.

Os apoios concedidos terão um caráter de subvenção não reembolsável e em modo de reembolso dos valores elegíveis que poderão ir até um máximo de 25 mil euros. O valor do I.V.A. não é abrangido pelo Programa.

O prazo para as candidaturas vigora entre 16 de setembro a 30 de outubro de 2021 e a decisão das atribuições do apoio caberá ao ISS, IP, seguindo as normas do regulamento descrito no documento que pode consultar aqui:

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