A 23 de maio de 2023 foi publicado pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes – na qualidade de Autoridade de Gestão do FSTP – Fundo para o Serviço de Transportes – o Aviso de abertura de candidaturas n.º 1/2023, que define o regulamento para candidatura ao apoio de 5.000€ para a aquisição de ligeiros de passageiros novos, 100% elétricos (licenciados para a atividade de transporte público de passageiros em táxi), o abate de veículos antigos em fim de vida útil, aquisição de equipamentos de carregamento e aquisição de equipamentos digitais para a atividade de táxi. Estes apoios podem atingir o total de 16.000€.
No âmbito do presente Aviso são elegíveis as seguintes tipologias de ação:
I. Descarbonização
a. Aquisição de veículos ligeiros de passageiros novos, 100% elétricos, licenciados para a atividade de transporte público de passageiros em táxi, homologados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), na categoria M1.
b. Abate de veículos antigos
Abate de veículos antigos em fim de vida útil, com licença para transporte em táxi nos últimos 3 anos, se efetuado em simultâneo com a aquisição de veículos ligeiros novos, 100% elétricos, para transporte em táxi;
b. Equipamentos para carregamento
Aquisição de equipamentos para carregamento de veículos 100% elétricos, com licença para transporte em táxi.
II. Digitalização
a. Taxímetros
Aquisição e instalação em veículos de transporte em táxi, que cumpram todos os requisitos legais de homologação, aferição e de instalação e possam contribuir para a prestação de serviços mais ágeis e mais eficazes aos utilizadores;
b. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam a emissão de documento legal de quitação por impressora integrada ou acoplada ao taxímetro, em que se possa incluir, designadamente, a seguinte informação:
- i. Identificação, morada e NIF do operador;
- ii. Tarifa(s) e suplementos aplicados;
- iii. Montante total a pagar com e sem IVA;
- iv. Distância percorrida (km) e duração do serviço (hh:mm);
- v. Data e hora de finalização do serviço.
c. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam a desmonetização dos processos de pagamento;
d. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam proceder à emissão e envio do documento de quitação, para endereço de correio eletrónico fornecido pelo utilizador, desmaterializando totalmente este processo;
e. Equipamentos, dispositivos ou aplicações que permitam realizar automaticamente a transmissão eletrónica de dados em tempo real à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), contendo toda a informação necessária para efeitos fiscais;
REGRAS GERAIS DO APOIO
I. Descarbonização
a. Aquisição de veículos elétricos
São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
O apoio financeiro à introdução de veículos novos 100% elétricos, com primeiro registo realizado após 1 de janeiro de 2023 é de 5.000 € (cinco mil euros).
No âmbito do presente aviso apenas pode ser concedido apoio ao máximo de 10 táxis por beneficiário.
b. Abate de veículos antigos
O beneficiário de apoio pela aquisição de um veículo elétrico para serviço de táxi, que proceda simultaneamente ao abate de um veículo com licença para serviço de táxi nos últimos 3 anos e que tenha percorrido pelo menos 20.000 quilómetros no último ano (distância a apurar pelo IMT, I.P.), pode beneficiar de um apoio adicional atribuído de acordo com o quadro seguinte:
Idade do veículo a abater | Apoio (€) |
> 10 anos | 2.500 |
> 12 anos | 5.000 |
b. Equipamentos para carregamento
O apoio à aquisição de equipamentos para carregamento elétrico para veículos de táxi é comparticipado em 100% da despesa efetivamente suportada até ao máximo de 1.000 € (mil euros) por beneficiário.
II. Digitalização
Para a fixação do valor do incentivo apenas são elegíveis as despesas, incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2023. A taxa de comparticipação máxima é de 50% das despesas elegíveis e a comparticipação máxima por entidade beneficiária é de 5.000 € (cinco mil euros).
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
No âmbito do presente Aviso não são elegíveis as seguintes despesas:
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
- Custos internos, custo com pessoal, equipamentos não especificados no âmbito do Aviso e encargos gerais ou outros;
- Que não sejam exclusivamente decorrentes da ação aprovada.
Caso a dotação financeira atribuída ao Aviso se esgote não é efetuado o reconhecimento do direito ao incentivo.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis as empresas habilitadas com alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi.
ÂMBITO TERRITORIAL
O âmbito geográfico de elegibilidade do presente Aviso é o território nacional do Continente.
Em resumo:
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