As candidaturas ao incentivo de aquisição de Veículos de Baixas Emissões decorreram até ao dia 30 de novembro de 2020, às 23h59min. A dotação disponível de 4.000.000€ foi entregue na sua totalidade pelas várias categorias disponíveis.
Com a finalidade de dar continuidade à implementação das medidas de aceleração da transição energética em Portugal, com adoção de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, o Incentivo de Aquisição de Veículos Elétricos foi renovado continuamente desde 2015. Em 2020, uma das novidades foi a possibilidade de candidatura com veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos.
Valores do Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020, por categoria de veículos, para pessoas singulares e pessoas coletivas:
Atribuição do Incentivo de Aquisição 2020
Por Categoria de Veículos
A atribuição do Incentivo de Aquisição em 2020, previa a entrega da maioria da verba disponível às candidaturas de pessoas singulares, pela aquisição de veículos ligeiros de passageiros, seguido da atribuição de incentivos à aquisição de veículos ligeiros de mercadorias, contudo, devido à baixa submissão de candidaturas para veículos ligeiros de mercadorias (submetidas apenas 74 candidaturas, para 300 incentivos disponíveis na categoria), a verba foi entregue às pessoas coletivas, na aquisição de veículos ligeiros de passageiros:
Os incentivos de aquisição são aplicáveis apenas à compra de veículos 100% elétricos novos, não abrangendo os veículos híbridos plug-in. Em 2020, foram matriculados um total de 8.137 veículos 100% elétricos novos em Portugal:
Categoria | Passageiros | Mercadorias | TOTAL |
Ligeiro | 7830 | 261 | 8091 |
Pesado | 10 | 0 | 10 |
Ciclomotor | 6 | 0 | 6 |
Motociclo | 17 | 0 | 17 |
Quadriciclo | 13 | 0 | 13 |
TOTAL | 7876 | 261 | 8137 |
fonte: Autoinforma
Para beneficiar do incentivo de aquisição, os Utilizadores tiveram de submeter a sua candidatura junto do Fundo Ambiental, que requeria os documentos de identificação do beneficiário, certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, juntamente com os documentos referentes ao veículo adquirido após 1 de janeiro de 2020. Após validação e aprovação da candidatura, os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.
Foram submetidas 4.924 candidaturas ao Incentivo de Aquisição e foram aceites 3.113 candidaturas, sendo que apenas 485 candidaturas foram recusadas e 1.326 candidaturas ficaram por entregar por ter sido atingido o total da verba alocada ao Incentivo de Aquisição.
Bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga
Em 2019, onde foram submetidas 1.226 candidaturas aos incentivos para a compra de bicicletas elétricas, dos quais foram efetivamente concedidos 1.007 incentivos.
Em 2020, a categoria referente à aquisição de bicicletas elétricas, incluía motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga. Foram submetidas 2.096 candidaturas nesta categoria, onde foram efetivamente entregues 1.036 incentivos (dos quais, 988 para bicicletas elétricas).
Um dos motivos para o aumento significativo do número de candidaturas para o incentivo de aquisição de bicicletas elétricas, para além do crescimento considerável do número de ciclovias construídas durante o ano de 2020, terá alguma relação com lançamento do Programa de apoio à aquisição de bicicletas novas para uso citadino, pela Câmara Municipal de Lisboa, de forma a incentivar o uso da bicicleta no transporte individual e na mobilidade escolar.
O apoio deste programa da Câmara Municipal de Lisboa era cumulativo com o Fundo Ambiental.
Inicialmente, as candidaturas a este programa de apoio, terminavam a 30 de novembro de 2020, contudo, a Câmara Municipal de Lisboa, alargou o período de candidaturas, para bicicletas adquiridas até 31 de dezembro de 2020.
Para mais informações, consulte o portal pedala.lisboa.pt.
Incentivos de Aquisição para 2021
No Orçamento de Estado para 2021, já foi anunciada a manutenção da verba global – atualmente 4.000.000€ –, alocada para os incentivos à aquisição de um Veículo Elétrico (Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões).
Para além dos Incentivos de Aquisição, recordamos que os veículos 100% elétricos beneficiam de isenção do Imposto Único de Circulação (IUC), isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV), para além de conferirem às empresas a dedução do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) e serem isentos de Tributação Autónoma em sede de IRC. Adicionalmente, os veículos 100% elétricos beneficiam de descontos significativos ou até mesmo isenção em estacionamento em vários municípios, descontos em portagens, bilhetes de ferry-boat, para além de contribuirem significativamente na melhoria do ar nas cidades que beneficiará a saúde de todos e do planeta.
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