Artigo da UVE – Associação de utilizadores de Veículos Elétricos, publicado na edição nº 77 da revista Blueauto de março de 2024, sobre as Propostas UVE para a Revisão do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME).
No âmbito da revisão em curso do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), a pedido do Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, a UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos entregou no passado mês de outubro de 2023 um documento com as suas ideias e propostas para os trabalhos em curso.
O referido documento foi apresentado aos associados da UVE na 17.ª Assembleia Geral, realizada em dezembro de 2023, e também foi partilhado com diversas entidades oficiais com um papel relevante na Mobilidade Elétrica: ERSE, DGEG, ENSE, EGME, AdC e E-Redes.
A revisão do regime jurídico da ME tem sido defendida pela UVE desde 2020, com a conclusão de um estudo conjunto com o CEiiA, no sentido de melhorar o modelo da mobilidade elétrica existente em Portugal. Após 3 anos da entrega à tutela desse documento e com a emergência provocada pelo novo regulamento europeu relativo à infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR), há desafios adicionais a resolver e melhorias a implementar fruto do já grande historial de mercado existente em Portugal.
A UVE acompanha atentamente a evolução do mercado de carregamento de veículos elétricos (VE) em Portugal, tanto do ponto de vista das interações entre os diversos players, tendo sempre em vista a expansão acelerada da rede, como para defender os legítimos interesses dos utilizadores de VE de modo que sejam tratados de forma justa e facilitadora da sua relação com os referidos players.
Para poder estruturar e sintetizar as várias contribuições que a UVE tem realizado nesse sentido, bem como algumas adicionais, elencamos os principais pontos chave que a revisão do regime jurídico da ME deve responder.
A verticalização da relação do Operador Ponto de Carregamento (OPC) e Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) (denominado de parceiro) para carregamento com pagamento local. Criação do conceito de tarifa local do posto. Um tarifário global que agrega todos os custos. Não colocando em causa a manutenção do modelo atual de universalidade e separação dos custos de operação do posto da comercialização de eletricidade.
Considerando as obrigações impostas pelo novo regulamento Europeu (AFIR), é evidente a necessidade de criação da tarifa local do posto, que agrega numa só tarifa os custos OPC, CEME, Tarifas e Impostos, e é disponibilizada ao UVE para pagamento imediato no posto da sua sessão de carregamento. Carregamento ad hoc, carregamento anónimo, sem contrato associado.
Resumo prático para o utilizador: Ao chegar ao posto, o utilizador terá a possibilidade de iniciar a sua sessão de carregamento utilizando um cartão de pagamento, débito ou crédito, ou como atualmente, o cartão do seu comercializador de eletricidade.
Fluxo financeiro: A Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) como “Tomei Conhecimento” em vez de “Autorizei” no fluxo das operações de carregamento pelo método tarifa local do posto e sempre que o CEME usado pelo UVE seja o CEME parceiro escolhido pelo OPC.
Resumo prático para o utilizador: não será percetível nenhuma alteração ao nível da experiência de utilização. Numa sessão de carregamento local, se o cartão de débito ou crédito possui saldo é logico que seja esse o único condicionalismo para que a sessão de carga se inicie.
Clarificação e regulamentação da integração de sistemas próprios OPC e CEME com a EGME. A revisão deve formalizar todas as alterações necessárias para passarmos a uma possível integração de sistemas e não de postos, na EGME.
Resumo prático para o utilizador: não será percetível nenhuma alteração ao nível da experiência de utilização. O operador do ponto de carregamento passa a ter uma ligação direta ao seu equipamento para toda a gestão do seu ativo.
Tarifas expressa em €/kWh, com adicional em €/minuto após um tempo justo de carregamento em função da potência da tomada. Definir em portaria tempo mínimo de acordo com a potência do posto.
A obrigatoriedade de uma tarifa em Euro/kWh para os postos de carregamento de potência superior ou igual a 50 kW é uma simplificação de fulcral importância para a massificação da mobilidade elétrica.
Atualmente (ainda) pode ser compreensível uma tarifa de ocupação de espaço (estacionamento) num carregamento de via pública com potências “baixas” (genericamente CA), e, consequentemente, de tempo prolongado. No entanto, os carregamentos rápidos (genericamente CC), são puras operações de carregamento, apenas uma operação de abastecimento do veículo elétrico. Neste caso, não é admissível para o UVE visualizar uma tarifa de estacionamento.
Não obstante o descrito acima, nos postos de carregamento rápido é compreensível e desejável, uma tarifa extra Euro/minuto, que deve ser entendida pelo UVE, como uso incorreto do posto de carregamento, e que a sua aplicação vise aumentar a rotatividade e disponibilidade do posto. O atual estado da tecnologia e evolução da rede de carregamento a isso obriga.
Resumo prático para o utilizador: Exemplo do tarifário OPC para um Ponto de Carregamento Ultrarrápido, com cobrança por kWh e penalização por uso indevido do equipamento. (Os valores indicados são meramente ilustrativos):
Informação clara e permanente do custo de carregamento nos Postos de Carregamento, da tarifa local e da tarifa de operação do posto. Indicação do valor final da sessão de carregamento. Obrigatoriamente ambas com IVA incluído.
Resumo prático para o utilizador: clara melhoria da experiência do utilizador na perceção do custo que vai ter com a sua sessão de carregamento.
Afixação da potência máxima disponibilizada pelo Ponto de Carregamento, com indicação dupla quando é disponibilizado, simultaneamente, o carregamento para baterias de 400 V e 800 V.
Para que o utilizador possa fazer a escolha do Ponto de Carregamento em consciência, é necessário que possa saber de antemão a potência máxima efetiva que esse local pode fornecer ao seu veículo em particular.
Resumo prático para o utilizador: clara melhoria da experiência do utilizador na perceção da velocidade/tempo de carregamento expectável do seu veículo.
Disponibilização de um portal público centralizado para registo, pelos utilizadores, dos problemas de falta de informação, localização incorreta, falta de sinalização ou operação deficiente dos postos de carregamento, com correspondente atuação sobre os níveis de serviço (SLA) dos OPC.
Atualmente, a EGME disponibiliza um portal de consulta de informação dos pontos de carregamento, que pode ser dotado desta funcionalidade.
Resumo prático para o utilizador: Melhoria na informação dos postos de carregamento e nas suas métricas de funcionamento. Possível melhoria na disponibilidade dos pontos de carregamento.
Expansão da rede pública. Estabelecer metas obrigatórias para a rede nacional de autoestradas. Número de Pontos de Carregamento e respetivas potências mínimas, em todas as Áreas de serviço das autoestradas.
Resumo prático para o utilizador: Aumento do número de pontos de carregamento disponíveis, com especial atenção sobre as áreas de serviço das autoestradas.
Criação de uma bonificação tarifária para os OPC na proporção da energia produzida localmente no Código de Ponto de Entrega (CPE) de autoconsumo associado ao seu posto de carregamento, a pagar pelo CEME por cada sessão de carregamento. Essa energia de autoconsumo deve também ser isenta da Tarifa de Acesso às Redes (TAR) paga pelo CEME.
Resumo prático para o utilizador: Possível melhoria do custo de carregamento. Utilização de eletricidade com origem em produção local e renovável.
Sinalização vertical obrigatória em todos os postos públicos de parque para veículos elétricos em carga, assim como alteração do Código da Estrada para permitir a remoção dos veículos infratores quando existir a devida sinalização vertical.
Para delimitar a correta utilização do espaço público afeto aos lugares de carregamento de veículos elétricos é necessária a correta sinalização vertical desses lugares.
Resumo prático para o utilizador: O atual Código da Estrada (art.º 164) não permite a remoção (reboque) dos veículos que infrinjam a sinalização vertical afeta aos lugares de carregamento. Apenas está prevista a aplicação de uma multa, o que leva a que os veículos permaneçam no mesmo local, limitado o acesso físico ao posto, e inviabilizando assim a possibilidade de outros carregarem as suas viaturas.
Consulte a edição digital da Revista Blueauto, nº 77
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