Comunicado ERSE – Redução das Tarifas de Acesso às Redes representam uma redução no preço dos carregamentos na Rede Pública

A partir de 1 de julho de 2022 vigoram novos preços referentes às Tarifas de Acesso às Redes – incluindo as aplicáveis à mobilidade elétrica, ao autoconsumo e ao armazenamento – que no caso da mobilidade elétrica, significam uma redução, em média, de 3 cêntimos por kWh, quer em Média Tensão (MT) quer em Baixa Tensão (BT), que visa beneficiar os utilizadores da Rede Pública de Carregamento.

De acordo com a Diretiva n.º 11/2022 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as Tarifas de Acesso às Redes (TAR) de Energia Elétrica para a Mobilidade Elétrica vão ser reduzidas. Em termos genéricos, baixam mais de 3 cêntimos por kWh, quer em Média Tensão (MT) quer em Baixa Tensão (BT), com efeitos a partir de 1 de julho e até ao final deste ano.

Com esta medida, de cariz excecional, os utilizadores de veículos elétricos beneficiam de uma descida direta no preço dos carregamentos.

A justificação dada pela ERSE para esta atualização de preços e tarifas para a energia elétrica é a “escalada dos preços nos mercados grossistas de eletricidade”, que acaba por ter “um forte impacto nos proveitos permitidos de algumas atividades reguladas e deverá provocar desvios significativos, relativamente aos valores aprovados através da Diretiva n.º 3/2022, de 7 de janeiro, e da Diretiva n.º 8/2022, de 11 de abril, que atualizou os preços”.  

As tarifas aplicáveis a pontos de carregamento com ponto de entrega da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em MT passam a ser as seguintes:

As tarifas aplicáveis a pontos de carregamento com ponto de entrega da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em BT passam a ser as seguintes:

Por exemplo, a tarifa bi-horária, em horas de fora de vazio, baixa 0,0364 €/kWh (o valor era de 0,0528 €/kWh em MT e de 0,0663 €/kWh em BT).

Dando outro exemplo, para a tarifa tri-horária em hora de ponta, a redução é de 0,0373 €/kWh (o valor era de 0,1326 €/kWh em MT e de 0,1476 €/kWh em BT).

As TAR aplicam-se à eletricidade entregue na rede de mobilidade elétrica aos utilizadores de veículos elétricos  e são definidas anualmente pela ERSE.

Para mais esclarecimentos, consulte o  documento “Diretiva N.º 11/2022 – Tarifas e preços para a energia elétrica de julho a dezembro de 2022 – Fixação excecional”.


Esta medida de cariz excecional pretende compensar diretamente os utilizadores de veículos elétricos com uma descida direta no preço dos carregamento, que deve ser refletida no preço do Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME).

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