Os Dísticos Identificativos de Veículo Elétrico já estão disponíveis, em todos os serviços regionais do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Para levantarem os dísticos, os proprietários de veículos elétricos têm apenas de apresentar os documentos de identificação do veículo.
Para conhecer o local de entrega mais próximo, basta aceder ao portal do IMT e selecionar “Serviço: Todos”.
Colocação do Dístico
- O dístico deve ser colocado de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação;
- O dístico deve ser colocado no canto inferior direito do pára-brisas;
- Não podem ser colocados no dístico quaisquer outros caracteres ou símbolos.
O decreto-lei 90/2014 de 11 de junho, define os veículos eléctricos no nº 1 do artigo 3º:
“1 – Consideram-se veículos eléctricos, o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão eléctrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade eléctrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.”
O decreto-lei 90/2014 de 11 junho, formaliza o dístico identificativo, no nº 4 do artigo 3º:
“4 – Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.”
Consulte o decreto de lei |