Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022

No dia 22 de março foi publicado o Despacho n.º 3419-B/2022, que aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022. A dotação total a ser entregue pelo Fundo Ambiental, para este Incentivo, é de 10.000.000€, mais do dobro em relação ao ano de 2021.

Algumas das novidades dos Incentivos de Aquisição de 2022 – como a criação de uma categoria separada para ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos, etc e incentivo para instalação de carregadores em condomínios – foram algumas das propostas apresentadas pela UVE em 2021 para o Orçamento do Estado para 2022.

Antes de aceder ao Formulário de Candidatura no site do Fundo Ambiental, recomendamos que consulte na íntegra a informação publicada no Despacho n.º 3419-B/2022, que aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022, para validar se é um beneficiário elegível para candidatura ao incentivo.

As candidaturas ao Incentivo através do Fundo Ambiental são ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido.


Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)

Valor de 4.000€ para pessoas singulares, pela aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100 % elétrico novo;

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;

Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€ (com IVA incluído e todas as despesas associadas).


Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)

Incentivo no valor de 6.000€ pela aquisição de um veículo ligeiro de mercadorias 100 % elétrico novo;

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;


Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

Incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo.

Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;


Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino

Incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela compra de uma bicicleta elétrica, nova.

Entende-se por «bicicleta elétrica» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;.


Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:

Incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos, cuja primeira aquisição e matrícula – se aplicável – tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;

Nesta tipologia, são considerados os seguintes veículos:

  • Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT;
  • Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas.

Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais

Incentivo no valor 20 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100€, pela aquisição de uma bicicleta nova.

Por «bicicleta nova» entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.


Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

Incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até ao máximo de 800€ por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento.

Ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.

O incentivo está limitado a 1 carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);

O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E. Saiba mais sobre o que é um Detentor de Pontos de Carregamento (DPC)

Resumindo:


Para aceder ao Formulário de Candidatura no Fundo Ambiental, clique neste link

Documentos úteis:

Despacho n.º 3419-B/2022

Aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022

Despacho n.º 3143-B/2022

Aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022