Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões.
Finalidade:
Pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e desaceleração do processo de alterações climáticas.
Objeto:
O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de € 2.250 (dois mil duzentos e cinquenta euros), devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, a partir de 1 de Janeiro de 2017. O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo sem matrícula, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
Valor do incentivo:
€ 2 300 000 (dois milhões e trezentos mil euros).
Beneficiários:
São elegíveis, para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, São elegíveis pessoas singulares, limitadas a um veículo cada, e pessoas coletivas, estando estas limitadas a um máximo de cinco veículos cada. Cada beneficiário, deverá apresentar tantas candidaturas quanto as viaturas objeto do pedido de incentivo.
Tipologias:
Por “veículo 100% elétrico novo” entende-se os veículos elétricos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), e devidamente homologados.
Dotação máxima por candidatura:
€ 2 250,00 (dois mil duzentos e cinquenta euros).
Documentos a apresentar com a candidatura:
A submissão de candidaturas exige a apresentação de uma fatura proforma ou proposta de compra e venda do veículo a adquirir, em nome do beneficiário, em que conste o número do chassis ou, no caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, cópia da minuta de contrato em questão, assinada em nome do beneficiário e com duração mínima de 24 meses.
Adicionalmente são necessários os seguintes documentos relativos ao beneficiário:
- Caso seja pessoa singular:
- Cópia do Cartão de Cidadão ou cópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
- Caso seja pessoa coletiva:
- Certidão do registo comercial da empresa beneficiária ou Certidão de teor do pacto social da empresa;
- Cópia de documento de identificação do(s) representante(s) da sociedade com poderes para a obrigar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal);
Em alternativa à cópia do documento de identificação é aceite o documento com os dados do Cartão de Cidadão – Dados de Identificação Civil e Nº de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao.
Após o reconhecimento do direito ao incentivo, o beneficiário terá quatro meses (nunca excedendo o prazo limite de 30 de novembro de 2017) para apresentar os seguintes documentos finais:
- Fatura de aquisição do veículo, com data posterior a 1 de janeiro de 2017, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, ou cópia do contrato de locação financeira, em nome do beneficiário, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2017.
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social;
Os candidatos que já tenham adquirido o veículo elétrico entre 1 de janeiro de 2017 e esta data, podem submeter, desde logo, os documentos finais na altura da candidatura.
Período para receção das candidaturas:
Entre o dia 17 de fevereiro e o dia 30 de novembro de 2017, até às 23:59 horas.
O prazo limite para a apresentação de candidaturas e para a apresentação de todos os documentos obrigatórios nunca poderá exceder o dia 30 de Novembro de 2017, sob pena de exclusão ou não aceitação da candidatura.
O incentivo de 2017 cessará assim que forem atribuídas as primeiras mil unidades de incentivo.
Modo de apresentação das candidaturas:
A submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos relativos ao beneficiário e à operação, deverá ser efetuada através da seguinte aplicação:
Não são aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Nota: Não dispensa a consulta do Regulamento anexo ao Despacho n.º 1612-B/2017, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, 1.º Suplemento, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017.
Mais informação: Fundo Ambiental