Antes de efetuar a sua candidatura deve consultar o Regulamento, e certificar-se de que tem em sua posse todos os elementos que serão indicados.
Foi publicado a 5 de março de 2019 o despacho Despacho n.º 2210/2019 que regulamenta a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões durante o ano de 2019, e foi disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.
Alterações, introduzidas em 2019, relativas ao regulamento do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões:
- O incentivo para particulares passa a ser de 3.000 € mantendo-se os 2.250 € para entidades coletivas;
- O limite de unidades para a candidatura ao incentivo por parte de entidades coletivas passa a estar restrito a 4 veículos elétricos;
- Além de um incentivo para a aquisição de veículos ligeiros elétricos, motociclos elétricos (20% do valor de aquisição, com um teto máximo de 400 €), passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas elétricas, no valor de 250€ (limitado a 1.000 unidades e com fatura que especifique que é uma bicicleta de cidade);
- O valor máximo de compra do veículo elétrico suscetível de obtenção do incentivo passa a estar limitado a 62.500 € (custo total);
- O valor total do apoio em 2019 passa a ser de 3 milhões de euros (mais 350.000 € que em 2018), deste valor 250.000 € serão para bicicletas elétricas, 100.000 € para motas elétricas e 2.650.000 € para carros elétricos. Não sendo usada a totalidade da verba para bicicletas e motas, esta passará para os carros.
Mais informações: Fundo Ambiental