Foi publicado a 5 de março de 2021 o Despacho n.º 2535/2021, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2021), e foi disponibilizado o formulário on-line para candidatura ao mesmo.
Antes de efetuar a sua candidatura deve consultar o Regulamento em vigor, e certificar-se de que tem em sua posse todos os elementos necessários.
À semelhança do Incentivo de 2020, o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2021, conta com uma dotação global de 4 500 000 € (quatro milhões e quinhentos mil euros)(1).
(1) Atualização da verba total a 24 de agosto de 2021 com a publicação do Despacho n.º 8363/2021, que altera o Despacho n.º 2535/2021, que regulamenta a atribuição de verba adicional para o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões de 2021, no valor de 500 000 € (quinhentos mil euros) atribuídos às categorias T4 – Bicicleta, motociclos e ciclomotores 100% elétricos e T5 – Bicicletas Convencionais.
Na categoria de Veículos Ligeiros de Passageiros, os Incentivos encontram-se disponíveis apenas para Pessoas Singulares, no valor de 3.000€. Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€, incluindo IVA e todas as despesas associadas.
As empresas (Pessoas Coletivas), embora deixem de ter a possibilidade de candidatar-se ao Incentivo na categoria de Ligeiros de Passageiros, o Incentivo de Aquisição para Veículos 100% Elétricos, na categoria de Ligeiros de Mercadorias, triplicou em relação a 2020, passando de 2.000€ € para 6.000€ por veículo. Adicionalmente as Pessoas Singulares também podem candidatar-se ao Incentivo de Aquisição de Veículos 100% Elétricos Ligeiros de Mercadorias.
Em 2019, antecipando as eleições legislativas, a UVE apresentou propostas que gostaria de ver contempladas nos programas eleitorais dos partidos políticos, no âmbito da Mobilidade Elétrica e em 2020, apresentou o Comunicado UVE sobre o Orçamento de Estado para 2021, em que uma das propostas submetidas referia que “o incentivo à aquisição de veículos 100% elétricos deve passar a contemplar apenas os particulares, libertando assim a verba atualmente utilizada pelas empresas“.
Em 2021 o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, contempla essa mesma proposta, o que representa uma vitória significativa para a UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos.
Esta alteração no Incentivo de Aquisição foi referida na publicação do Jornal de Negócios de 24 de fevereiro de 2021, como “Uma vitória para a UVE“:
Nas categorias de Veículos Ligeiros (Passageiros e Mercadorias), são elegíveis para a candidatura ao Incentivo, veículos adquiridos em nome do candidato ou mediante contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses.
Outra das novidades no Incentivo de Aquisição de 2021 é o aumento do valor máximo do incentivo atribuído às Bicicletas de Carga 100% Elétricas, que passou de 350 € (em 2020) para 1.000 €(2) e nas Bicicletas de Carga Convencionais, o valor aumentou para 500 €(3).
(2) 50% do PVP, até ao máximo de 1.000 €
(3) 50% do PVP, até ao máximo de 500 €
As Bicicletas de Carga, ainda considerada como uma categoria relativamente recente de veículos de Mobilidade Suave, foi introduzida em 2020 e tem ganho relevância nos últimos meses, principalmente pelo aumento de solicitações de entregas ao domicílio, desde entregas de take-away, compras de supermercado online ou entrega de medicação e bens essenciais.
Para além das expectáveis restrições de circulação nos meios urbanos, temos assistido ao aumento considerável do número de ciclovias, principalmente dentro das cidades, e esta tendência reflete-se nos objectivos do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões ao manter os incentivos para as Bicicletas 100% Elétricas, Ciclomotores e Motociclos Elétricos e Bicicletas Convencionais, com os mesmos valores de 2020.
Em resumo:
Acesso ao Formulário de Candidatura no Fundo Ambiental para o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2021)
Reforçamos que, antes de efetuar a sua candidatura, deve consultar o Regulamento em vigor, e certificar-se de que tem em sua posse todos os elementos necessários.