Novo Modelo da Mobilidade Elétrica 2024 

Fruto da necessidade de incluir no Regulamento Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) e Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) as novas diretivas do regulamento europeu para a criação da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR), está em curso uma revisão dos referidos documentos. 


Na reunião do dia quatro de julho de 2024, no gabinete da Secretaria de Estado da Mobilidade – de que já demos informação anterior -, foi demonstrado interesse em aprofundar as soluções apresentadas no documento criado em 2020, pelo grupo de trabalho constituído pela UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos e pelo CEiiA

A vinte e quatro de julho a UVE apresentou um documento que constitui um resumo com as necessárias alterações de adaptação, à data, e momento atual. 

Divulgamos agora, um resumo do documento cujas ideias principais, são: 

  • Clarificação da interligação dos postos de carregamento para veículos elétricos (PCVE), via plataformas de gestão dos operadores dos pontos de carregamento 


  • Criação do conceito de tarifa local 

Um tarifário que agrega todos os custos (OPC + CEME + tarifas e impostos), fruto da associação OPC/CEME, e é disponibilizada ao UVE pelo dono do PCVE. 


  • Revisão do caráter e papel da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) 

Possível evolução para entidade privada, mantendo atividades reguladas e não reguladas e definição de novas atribuições. 

Todos estes desenvolvimentos pretendem resultar numa melhoria para o utilizador, simplificando a operação ao nível dos PCVE, mantendo os pontos fundamentais de sucesso do nosso modelo de mobilidade elétrica. Pretende-se que sejam disponibilizadas ao Utilizador um conjunto de diferentes soluções que abranjam um alargado leque de necessidades, cubram todas as diferentes formas de utilização, tanto para particulares como empresas e também estejam adequadas aos diferentes estágios de conhecimento dos utilizadores. 

Nesta evolução do modelo passam a estar disponíveis três formas principais de interação com um posto de carregamento:

1. Carregamento ad hoc (sem contratos) 

Custo por kWh, segundo as normas regulamento AFIR, com valor total final ([OPC/CEME], taxas e impostos).​ 

Disponibilizada ao UVE, via terminal de Pagamento Automático (TPA), ou QRCode,  conforme definido pelo regulamento AFIR. 

2. Tarifa local (titular do posto) 

Clientes diretos do titular do PVCE [OPC/CEME].​ Tarifa global integrada, idealmente em kWh, cumprindo normas do regulamento AFIR.​ 

Disponibilizada ao UVE, mediante contrato com o dono do PCVE [OPC/CEME]. Ativação por cartão, app ou forma de pagamento digital disponível no PCVE.​ 

3. Tarifa operação (CEME) 

Tarifa da parcela de Operação (OPC) + taxas e impostos, disponível para todos os Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME).​ 

Disponibilizada ao UVE, mediante contrato com um CEME, via cartão ou app. 


Documento integral disponível aqui.


Propostas UVE: Revisão do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME)

Artigo da UVE – Associação de utilizadores de Veículos Elétricos, publicado na edição nº 77 da revista Blueauto de março de 2024, sobre as Propostas UVE para a Revisão do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME).

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