Orçamento do Estado 2025 – Propostas UVE

Comunicado UVE com as propostas a serem adotadas no Orçamento do Estado para 2025, no que se refere à Mobilidade Elétrica, à eletrificação dos transportes e à mobilidade sustentável dos cidadãos.

A UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, considerando o estado de desenvolvimento da mobilidade elétrica em Portugal, os compromissos assumidos por Portugal para atingir as metas da neutralidade carbónica em 2050 – ou se possível antes  -, da eletrificação de todos os transportes, com destaque para os rodoviários, da redução urgente do consumo de combustíveis fósseis, da redução das emissões dos Gases com Efeito de Estufa (GEE), de um combate sério, eficaz e urgente às Alterações Climáticas que poderão pôr em causa as condições de vida da Humanidade no planeta Terra, propõe as seguintes medidas a serem adotadas no Orçamento do Estado para 2025, no que se refere à Mobilidade Elétrica, à eletrificação dos transportes e à mobilidade sustentável dos cidadãos:

  1. Aumento significativo da dotação total – 10.000.000€ em 2023 – alocada para os incentivos à aquisição de um Veículo Elétrico (Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Zero Emissões) para poder satisfazer todas as necessidades inerentes à aceleração da eletrificação do sector dos transportes rodoviários ligeiros de passageiros e de mercadorias – e da mobilidade suave:
    • Aumento do Incentivo, para particulares, à aquisição de automóveis ligeiros de passageiros de 4.000€ para 6.000€, igualando o valor médio do incentivo na União Europeia;
    • Reduzir o teto máximo do valor elegível do veículo elétrico ligeiro de passageiros (categoria T1), dos 62.500€ para os 37.500€
    • Aumentar a quantidade do limite de incentivos atribuídos na categoria T1, dos 1.000 existentes em 2023 para os 2.500
    • Aumento do Incentivo à aquisição de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos elétricos, no valor de 50% do PVP, até um máximo de 2.000€;
    • Manutenção de todos os outros Incentivos que vigoraram até 2023.
  2. Garantir que as verbas aprovadas no OE para 2024 alocadas para incentivos à aquisição de veículos elétricos, sejam aplicadas em 2025 sobre veículos matriculados em 2024
  3. Criação de um Incentivo ao abate de um veículo com motor de combustão interna, variável segundo a idade do mesmo, que acumule com o Incentivo à aquisição de um veículo 100% elétrico, tal como previsto para o OE 2024;
  4. Agilização de todo o processo administrativo de conversão de um veículo com motor de combustão interna num veículo 100% elétrico;
  5. Aumento dos apoios à eletrificação dos transportes públicos coletivos rodoviários e transportes de mercadorias;
  6. Eliminação urgente dos subsídios existentes prejudiciais ao ambiente, como sejam as isenções associadas ao uso de combustíveis fósseis;
  7. Manutenção do Programa de Incentivos à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, com maior incidência na Administração Local nas regiões do interior do país;
  8. Reforço da Rede Pública de Carregamento de Veículos Elétricos em todo o território nacional, com destaque para as Estações de Carregamento ultrarrápidas, com capacidade para carregar vários veículos elétricos em simultâneo (HUBs);
  9. Criação de apoios para a instalação de Estações de Carregamento para veículos pesados;
  10. Alargamento do Incentivo para a Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos a nível particular ou de condomínio, para além dos DPC (Detentor do Posto de Carregamento) contemplados em 2023, com uma comparticipação de 50% do valor do equipamento, com um limite máximo a estabelecer;
  11. Adoção generalizada do princípio do poluidor-pagador, servindo a receita assim obtida para financiar os Incentivos e os Benefícios Fiscais inerentes e necessários, à eletrificação dos transportes públicos coletivos, à descarbonização da economia e à transição energética, que se impõe e que se exige de uma forma cada vez mais acelerada e urgente;
  12. Criação de uma linha de financiamento para a instalação de postos de carregamentos para veículos elétricos em parques de estacionamento públicos e/ou privados, em 50% da sua capacidade;
  13. Realização de concursos públicos para a instalação ou concessão de postos de carregamento normal, nos parques de estacionamento junto das instituições públicas, escolas, hospitais, centros de saúde, mercados municipais, estádios, pavilhões desportivos, etc.;
  14. Discriminação positiva dos veículos elétricos na utilização dos sistemas automáticos de portagens nas autoestradas, assim como no acesso aos Parques Naturais e ao Parque Nacional da Peneda Gerês;
  15. Definição de uma política nacional de discriminação positiva dos veículos elétricos nas zonas de estacionamento público;
  16. No licenciamento de novas áreas de serviço de abastecimento de combustíveis fósseis, estas terem no mínimo: 200 kW de potência instalada, por cada duas bombas de combustível fóssil. Definir um quadro de apoio para as áreas de serviço já em funcionamento, para que em quatro anos todos possam cumprir esta regra;

Nesta fase de grande expansão da mobilidade elétrica, é fundamental prosseguir a redução dos Benefícios Fiscais atribuídos aos Veículos Híbridos Plug-in, devendo ser transferida para o aumento dos Benefícios Fiscais e dos Incentivos à Aquisição de veículos 100% elétricos, veículos totalmente isentos de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

As metas estabelecidas pela União Europeia para 2035 impõem a Portugal a adoção de um Orçamento do Estado mais positivo para a Mobilidade Elétrica, mais ambicioso no que diz respeito aos veículos 100% elétricos, fundamentais para este processo de eletrificação dos transportes, públicos e privados, coletivos e particulares, num momento em que todos somos chamados a contribuir para a eletrificação da nossa mobilidade, para a descarbonização da nossa economia e para um combate urgente e eficaz às Alterações Climáticas.

Lisboa, 16 de setembro de 2024