Propostas apresentadas pela UVE para o Orçamento do Estado 2023

Conheça as propostas que a UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos apresentou para o Orçamento do Estado de 2023 com o objetivo de fomentar a mobilidade elétrica em Portugal e a descarbonização da nossa economia, contribuindo assim para a mitigação urgente e eficaz das Alterações Climáticas. As propostas foram entregues junto da tutela da Mobilidade Elétrica, nomeadamente o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e o Secretário de Estado da Mobilidade Urbana.


Orçamento do Estado 2023 – Propostas UVE

A UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, considerando o estado atual de desenvolvimento da mobilidade elétrica em Portugal, os compromissos assumidos por Portugal para atingir as metas da neutralidade carbónica em 2050, da eletrificação dos transportes, com destaque para os rodoviários, da redução do consumo de combustíveis fósseis, da redução da emissão dos gases com efeito de estufa, de um combate sério e eficaz às Alterações Climáticas que poderão, pôr em causa as condições de vida da Humanidade no planeta Terra, propõe as seguintes medidas a serem adotadas no Orçamento do Estado para 2023, no que se refere à Mobilidade Elétrica, à eletrificação dos transportes e à mobilidade sustentável dos cidadãos:

  1. Aumento da dotação total para os Incentivos à aquisição de veículos ligeiros 100% elétricos (Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Zero Emissões):
    • Aumento do Incentivo à aquisição de automóveis ligeiros de passageiros de 4.000€ para 6.000€, igualando o valor médio do incentivo na União Europeia;
    • Aumento do Incentivo à aquisição de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos elétricos, no valor de 50% do PVP, até um máximo de 2.000€;
    • Manutenção de todos os outros Incentivos atualmente em vigor.
  2. Criação de um Incentivo ao abate de um veículo com motor de combustão interna, variável segundo a idade do mesmo, que acumule com o Incentivo à aquisição de um veículo 100% elétrico;
  3. Agilização de todo o processo administrativo de conversão de um veículo com motor de combustão interna num veículo 100% elétrico;
  4. Aumento dos apoios à eletrificação dos transportes públicos coletivos rodoviários;
  5. Eliminação urgente dos subsídios existentes prejudiciais ao ambiente, como sejam as isenções associadas ao uso de combustíveis fósseis;
  6. Manutenção do Programa de Incentivos à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, com maior incidência na Administração Local nas regiões do interior do país;
  7. Reforço da Rede Pública de Carregamento de Veículos Elétricos em todo o território nacional, com destaque para os carregadores rápidos, ultrarrápidos e as Estações de Carregamento com capacidade para carregar vários veículos elétricos em simultâneo (HUBs);
  8. Alargamento do Incentivo para a Instalação de Carregadores de Veículos Elétricos a nível particular ou de condomínio, para além dos DPC (Detentor do Posto de Carregamento), com uma comparticipação de 50% do valor do equipamento com um limite máximo a estabelecer;
  9. Adoção generalizada do princípio do poluidor-pagador, servindo a receita assim obtida para financiar os Incentivos e os Benefícios Fiscais inerentes e necessários, à transição energética que se impõe e que se exige de uma forma cada vez mais acelerada.
  10. Na criação de novos parques de estacionamento públicos e privados, obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em 50% da sua capacidade;
  11. Realização de concursos públicos para a instalação de postos de carregamento normal, nos parques de estacionamento junto das instituições públicas, escolas, hospitais, centros de saúde, mercados municipais, estádios e pavilhões desportivos;
  12. Discriminação positiva dos veículos elétricos na utilização dos sistemas automáticos de portagens nas autoestradas, assim como no acesso aos Parques Naturais e ao Parque Nacional da Peneda Gerês;
  13. No licenciamento de novas áreas de serviço de abastecimento de combustíveis fósseis, estas terem 1 carregador de no mínimo 50kW por cada 2 bombas de combustível fóssil. Definir um quadro de transição para as áreas de serviço já em funcionamento, para que em 4 anos todos possam cumprir esta regra;
  14. Aumento da verba global – atualmente 10.000.000€ – alocada para os incentivos à aquisição de um Veículo Elétrico (Incentivo à Introdução no Consumo de Veículos de Zero Emissões) para poder satisfazer todas as necessidades inerentes à aceleração da eletrificação do sector dos transportes rodoviários.

Nesta fase de grande expansão da mobilidade elétrica, é fundamental prosseguir a redução dos Benefícios Fiscais atribuídos aos Veículos Híbridos Plug-in. Esta redução deverá ser transferida para o aumento dos Benefícios Fiscais e dos Incentivos à Aquisição de veículos 100% elétricos, veículos totalmente isentos de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

As metas estabelecidas pela União Europeia para 2035, impõem a Portugal a adoção de um Orçamento do Estado mais positivo para a Mobilidade Elétrica, mais ambicioso no que diz respeito aos veículos 100% elétricos, fundamentais para este processo de eletrificação dos transportes, públicos e privados, coletivos e particulares, num momento em que todos somos chamados a contribuir para a eletrificação da nossa mobilidade, para a descarbonização da nossa economia e para um combate urgente e eficaz às Alterações Climáticas.

Lisboa, 28 de setembro de 2022


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