Propostas UVE: Revisão do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME)

No âmbito da Revisão em curso do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), a pedido do Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, a UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos entregou no passado mês de outubro de 2023 um documento com as suas ideias e propostas para os trabalhos em curso. Pretende-se estruturar e sintetizar as várias contribuições que a UVE tem realizado nesse sentido, elencando 10 principais pontos chave que a revisão do regime jurídico da ME deve responder.


O referido documento foi apresentado aos nossos associados na 17ª Assembleia Geral, realizada no passado mês de dezembro 2023, partilhado com diversas entidades oficiais com um papel na Mobilidade Elétrica (ERSE, DGEG, ENSE, EGME, AdC e E-Redes) e divulgamos agora, ponto a ponto, para apreciação de todos os interessados.




A revisão do regime jurídico da ME tem sido defendida pela UVE já desde 2020, com a conclusão de um estudo conjunto com o CEiiA, no sentido de melhorar o modelo da mobilidade elétrica existente em Portugal. Após 3 anos da entrega à tutela desse documento e com a emergência do AFIR, há desafios adicionais a resolver e melhorias a implementar fruto do já grande historial de mercado existente em Portugal.

A UVE acompanha atentamente a evolução do mercado de carregamento de VE em Portugal, tanto do ponto de vista das interações entre os diversos players, tendo sempre em vista a expansão acelerada da rede, como para defender os legítimos interesses dos utilizadores de veículos elétricos de modo que sejam tratados de forma justa e facilitadora da sua relação com os referidos players.

Para poder estruturar e sintetizar as várias contribuições que a UVE tem realizado nesse sentido, bem como algumas adicionais, criámos este documento onde são elencados os principais pontos chave que a revisão do regime jurídico da ME deve responder.

Resumo das medidas que esperamos ver concretizadas nas alterações:

1. A verticalização da relação OPC e CEME (denominado de parceiro) para carregamento com pagamento local. Criação do conceito de tarifa local do posto, um tarifário global que agrega todos os custos. Não colocando em causa a manutenção do modelo atual de universalidade e separação dos custos de operação do posto da comercialização de eletricidade;

2. Fluxo financeiro: EGME como “Tomei Conhecimento” em vez de “Autorizei” no fluxo das operações de carregamento pelo método tarifa local do posto e sempre que o CEME usado pelo UVE seja o CEME parceiro escolhido pelo OPC;

3. Clarificação e regulamentação da integração de sistemas próprios OPC e CEME com a EGME;

4. Tarifas expressa em €/kWh, com adicional em €/minuto após um tempo justo de carregamento em função da potência da tomada. Definir em portaria tempo mínimo de acordo com a potência do posto;

5. Informação clara e permanente do custo de carregamento nos PCVE, da tarifa local e da tarifa de operação do posto. Indicação do valor final da sessão de carregamento;

6. Afixação da potência máxima disponibilizada pelo PCVE, com indicação dupla quando é disponibilizado simultaneamente o carregamento para baterias de 400V e 800V;

7. Disponibilização de um portal público centralizado para registo, pelos utilizadores, dos problemas de falta de informação, localização incorreta, falta de sinalização ou operação deficiente dos postos de carregamento, com correspondente atuação sobre os SLA (níveis de serviço) dos OPC (EGME e/ou ENSE);

8. Expansão da rede pública. Estabelecer metas obrigatórias para a rede Nacional de autoestradas. Número de PCVE e respetivas potências mínimas, em todas as Áreas de serviço das Autoestradas;

9. Criação de uma bonificação tarifária para os OPC na proporção da energia produzida localmente no CPE de autoconsumo associado ao seu posto de carregamento, a pagar pelo CEME por cada sessão de carregamento. Essa energia de autoconsumo deve também ser isenta da TAR paga pelo CEME;

10. Sinalização vertical obrigatória, em todos os postos públicos, de Parque para veículos elétricos em carga, assim como alteração do Código da Estrada para permitir a remoção dos veículos infratores quando existe a devida sinalização vertical.


Lisboa, 20 de outubro de 2023