Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 – Mobilidade Verde Mercadorias

Foi publicado no dia 17 de outubro de 2024 o Aviso n.º 22988/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição do Incentivo pela Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 – Mobilidade Verde Mercadorias.

As condições e categorias do VEN2024 no âmbito da Mobilidade Verde Mercadorias descrevem-se neste artigo, e conta com uma verba de 1,5 milhões de euros para o ano de 2024.
As candidaturas terminam a 31 de dezembro de 2024.


O Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 – Mobilidade Verde Mercadorias está dividido em 2 Tipologias, abrangendo as seguintes Categorias de Veículos:

  • T2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)
  • T3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

Valor de 6.000€ para pessoas coletivas, pela aquisição de um veículo ligeiro de mercadorias 100 % elétrico novo. Nesta categoria podem ser atribuídos no máximo 2 incentivos por candidato.

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024 ou com contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses.


Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo. Nesta categoria podem ser atribuídos no máximo 4 incentivos por candidato, tratando-se de pessoa coletiva.

Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024

Resumindo:

O Formulário de Candidatura está disponível no seguinte link:


Documentos úteis:

Aviso n.º 22988/2024/2

Aprova o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias, que estipula o apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões