Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2024 (VEN2024)

Será em breve publicado em Diário da República o aviso de atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2024 (VEN2024). As condições e categorias do VEN2024 descrevem-se neste artigo, e conta com a dotação global máxima de 10.000.000 €.
As candidaturas terminam a 31 de dezembro de 2024.


O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2024 (VEN2024) está dividido em 7 Tipologias, abrangendo as seguintes Categorias de Veículos e Carregadores:

  • T1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)
  • T2 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1) para IPSS
  • T3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
  • T4 – Bicicletas elétricas para uso citadino
  • T5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:
  • T6 – Bicicletas convencionais
  • T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

T1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)

Valor de 4.000€ para pessoas singulares, pela aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024;

São elegíveis veículos elétricos cujo custo final de aquisição seja inferior a um PVP de 38.500€ (com IVA incluído e todas as despesas associadas).


T2 – Veículos ligeiros de passageiros para IPSS (categoria M1)

Incentivo no valor de 5.000€ pela aquisição para uma IPSS de um veículo ligeiro de passageiros 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;

Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula por uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024;

São elegíveis veículos elétricos cujo custo final de aquisição seja inferior a um PVP de 38.500€ (com IVA incluído e todas as despesas associadas).


T3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo.

Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024


T4 – Bicicletas elétricas para uso citadino

Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela compra de uma bicicleta elétrica, nova.

Entende-se por «bicicleta elétrica» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024;


T5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:

Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos, cuja primeira aquisição e matrícula – se aplicável – tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.

Nesta tipologia, são considerados os seguintes veículos:

  • Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT;
  • Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas.

T6 – Bicicletas citadinas convencionais

Incentivo de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 150€, pela aquisição de uma bicicleta nova.

Por «bicicleta nova» entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024


T7 Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

Incentivo de 80 % do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até ao máximo de 800€ por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento.

Ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.

O incentivo está limitado a 1 carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);

O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E. Saiba mais sobre o que é um Detentor de Pontos de Carregamento (DPC)

Resumindo:


O Formulário de Candidatura ficará disponível após publicação do aviso no Diário da Republica, no seguinte link:


Documentos úteis:

Despacho n.º (em breve)

Aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2024