Foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 01 /2025, que inclui as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2025 – Mobilidade Verde Mercadorias. As condições e categorias deste incentivo descrevem-se neste artigo, e conta com a dotação global máxima de 2.000.000 €.
Período de candidaturas inicia-se a 31 de março de 2025.

O Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 – Mobilidade Verde Mercadorias está dividido em 2 Tipologias, abrangendo as seguintes Categorias de Veículos:
- T2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)
- T3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
T2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)
Valor de 6.000€ para pessoas coletivas, pela aquisição de um veículo ligeiro de mercadorias 100 % elétrico novo. Podem ser atribuídos no máximo 2 (dois) incentivos, pedidos conjuntamente em candidatura única.
Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025 ou com contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses.
T3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
Incentivo de 50 % do valor (IVA incluído) de aquisição do veículo, para pessoas coletivas, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo. Podem ser atribuídos no máximo 4 (quatro) incentivos, pedidos conjuntamente em candidatura única.
Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025
Resumindo:

A candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, a partir do dia 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou seja, dia 15 de maio de 2025, até às 17h59m, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata.
Mais informações sobre o incentivo e acesso ao Formulário de Candidatura no seguinte link:
Documentos úteis:

Aviso de Abertura de Concurso AAC N.º 01 /2025
Aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2025 – Mobilidade Verde Mercadorias